domingo, 13 de julho de 2014

Precarização no trabalho dos profissionais de segurança pública

Saudações caríssimos (as) internautas!

A Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio Grade do Norte insiste em utilizar seus servidores durante seu período de folga como reforço na segurança pública de alguns eventos, baseando-se na Lei Estadual nº 7.754/1999, alterada pela Lei Complementar nº 406/2009. Em razão dos baixos salários, esses profissionais buscam alternativas para implementarem seus orçamentos, quer seja abdicando de seu horário de folga para trabalhar em escala extra (operacionalizada pelo próprio Estado)em prol de uma remuneração simplória e, que nem sempre é recebida, quer seja junto a empresas privadas em busca de uma atividade de segurança (" o bico”), que quase sempre vem atrelada a ilegalidade e/ou a ocorrências com desfechos fatais (em face das circunstâncias que envolvem os episódios). Entretanto, alguns gestores da administração pública esquecem que turnos adicionais, mesmos remunerados, podem trazer prejuízos a vida desses profissionais, tendo como consequência a falta de horários para descanso, convívio com seus familiares, lazer, cultura, etc. Na verdade, ninguém demonstra interesse em humanizar os servidores da Segurança Pública. É como se a ilegalidade praticada no nosso Estado (o bico) fosse uma atividade altamente rentável para todos, menos para a população, e claro, para os profissionais que precisam melhorar seu orçamento familiar para dar melhores condições de vida a seus dependentes. Por fim, mas não menos significativo enfatizamos que a Portaria Interministerial nº 4.226/2010 do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República é taxativa em afirmar que os profissionais de segurança precisam ter o seu período de folga resguardado. Ou seja, nem mesmo o treinamento pode ser feito em horário de folga, pois esse deve ser reservado para descanso, convívio familiar, lazer, entre outros!

Para uma segurança pública e defesa social, com cidadania, vote: 
Capitão Araújo 44.555

Para um maior aprofundamento siga o o link abaixo: http://download.rj.gov.br/documentos/10112/1188889/DLFE-54510.pdf/portaria4226usodaforca.pdf

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